Devo aceitar essa formato de cobrança da taxa condominial ?

Existe em LEI , a permissao para que entre apartamentos com planta IDENTICA, na mesma torre , seja cobrada taxa de condominio com valores diferentes , apenas por causa da altura do SEU andar? Tipo : 1 ao 5 = R$ 200,00 , do 6 ao 11 = R$ 250,00 , do 12 ao 17 = R$ 300,00 Que eu saiba apenas o IPTU se relaciona com valor venal ! O condominio tem as mesmas despesas pro apartamento de 60 metros do primeiro andar ate o decimo segundo andar ( de mesma planta ,em mesma torre) , nao sei porque dessa cobrança diferente! Se nao houver lei que me obrigue esse formato, como devo proceder ? Muito obrigado e aguardo retorno.

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Condômino(a)


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