DEVO ACIONAR O SÍNDICO E O CONDOMÍNIO?

A Convenção prevê que a Ata da AGO seja assinada pelos presentes e entregue em dez dias aos condôminos e que a eleição do Síndico seja feita na segunda semana de janeiro. O Síndico, o Conselho, e o responsável pela Ata não estão seguindo a Convenção. A última Ata foi entregue 90 dias após sua realização e houve questionamento quanto a aprovação, e se é responsabilidade do condomínio arcar com os custo de trocas de vidros de todos os apartamentos no valor de 94M. Como a ata não mencionava a aprovação o Síndico e outros dois condôminos afirmaram que o projeto foi aprovado e outro dos afirmaram o contrário. O Síndico ficou de fazer nova ATA para confirmar a aprovação. Pergunto como proceder a respeito da ATA e eleição do Síndico e no caso do projeto se é competência do Condomínio ou dos Condôminos arcar com os custos?

Imagem de perfil Adilson de Oliveira
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