Devo assinar carta de quitação de taxa condominial se é a garantidora quem recebe?
Ainda que eu seja conta isso, anteriormente à minha gestão foi contratada uma garantidora de crédito, que deposita em nossa conta o rateio, independentemente da inadimplência. Um apartamento que devia muitos meses de condomínio foi vendido. O comprador está pagando a dívida como se fosse entrada na compra do apartamento e me pede uma carta de quitação. Mas, se a dívida foi comprada pela garantidora, não é ela quem deve emitir uma carta de quitação?