Devo pagar a conta de luz e água?
ME MUDEI NO DIA 25/04, E PAGUEI AS CONTAS DO DIAS 19/04, A PROPRIETÁRIA DISSE QUE A DO PRÓXIMO MÊS AINDA SERÁ POR MINHA CONTA, PORÉM EU DIVIDIA A CASA COM A MOÇA DO LADO, SERIA INJUSTO PAGAR METADE DO VALOR QUE NEM CHEGUEI A CONSUMIR?
Lívia Hellen
Respostas 2
Livia, muito obrigado por compartilhar sua pergunta conosco e permitir-nos responder.
PONTO DE VISTA JURÍDICO. De acordo com o Código Civil brasileiro, no Artigo 1.314, o pagamento das despesas condominiais é proporcional ao tempo de ocupação do imóvel. Sendo assim, é justo que você pague apenas a parte correspondente aos dias em que usufruiu do condomínio. Recomenda-se dialogar com a proprietária para chegar a um acordo justo.
À disposição para maiores esclarecimentos, somente pelo whastapp!
LUCIANO DE OLIVEIRA
PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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1659º,
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Lergalmente já está explicado….. Mas podem (e devem) ser acertar entre os envolvidos, inclusive proprietária, antes que fiquem sem energia.
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