Devo pedir ressarcimento de cobrança de taxa de obra?
Bom dia,
Foi discutido, pelo síndico, na assembléia do condomínio a cobrança de uma taxa mensal para se fazer uma obra no prédio. Esta cobrança ocorre desde abril de 2019. Porém, não foi registrado na Ata.
O valor arrecadado até novembro de 2019, já havia superado o dobro do orçamento apresentado.
Em novembro de 2019, enfim, foi pago tudo da obra. Mas a cobrança continua sendo realizada.
Gostaria de saber:
- Se tenho direito a receber todas as taxas, porque não consta na Ata da assembléia.
- Ou, se tenho direito a receber a devolução das taxas à partir do momento em que se ultrapassou o orçamento da obra;
- Ou, se tenho direito ao ressarcimento de tudo o que foi cobrado à partir do pagamento da obra em novembro de 2019.
- Ou, se não tenho direito a receber nada.
Obrigado!