Devo pedir ressarcimento de cobrança de taxa de obra?

Bom dia, Foi discutido, pelo síndico, na assembléia do condomínio a cobrança de uma taxa mensal para se fazer uma obra no prédio. Esta cobrança ocorre desde abril de 2019. Porém, não foi registrado na Ata. O valor arrecadado até novembro de 2019, já havia superado o dobro do orçamento apresentado. Em novembro de 2019, enfim, foi pago tudo da obra. Mas a cobrança continua sendo realizada. Gostaria de saber: - Se tenho direito a receber todas as taxas, porque não consta na Ata da assembléia. - Ou, se tenho direito a receber a devolução das taxas à partir do momento em que se ultrapassou o orçamento da obra; - Ou, se tenho direito ao ressarcimento de tudo o que foi cobrado à partir do pagamento da obra em novembro de 2019. - Ou, se não tenho direito a receber nada. Obrigado!

Imagem de perfil Alex L. de A.
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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