Passei com meu veículo sobre uma caixa de inspeção que estava danificada na garagem de meu condomínio, o que resultou em um corte no meu pneu.
A síndica informou-me que o condomínio não irá arcar com o meu prejuízo, pois apesar da falta de manutenção na caixa de inspeção encontrada na garagem, isso não acorreu com nenhum outro condômino.
Ora, se o condômino deve arcar com os prejuízos causados ao condomínio, porque o condomínio deve se eximir da responsabilidade de arcar com os danos causados aos condôminos?
Infelizmente, aconteceu comigo, mas poderia ter acontecido com qualquer outro morador.
Tenho fotos que comprovam a péssima situação da caixa de inspeção e meu pneu está a disposição para qualquer tipo de análise.
Mas diante da recusa da síndica em ressarcir meu prejuízo, como devo proceder?
Grata.
Claudia Camelo