DEVOLUÇÃO DEVOLUÇÃO VALORES

Fui proprietária de um apartamento de 01/2010 a 09/2020. Durante todo o período havia uma unidade que estava inadimplente , pois o proprietário havia falecido. Ainda em 2010, o condomínio entrou com com uma ação contra os herdei.

O condomínio ganhou a ação, o imóvel foi a leilão e o condomínio recebeu oa valor de todo o período que a unidade esteve inadimpente.

Logo em seguida a síndica entrou em contato comigo e pediu meus dados bancários para fazer a transferência do valor que seria da minha parte.

Como havia vendido o apartamento resolvi consultar um advogado para fazer tudo certinho, enviei um AR a síndica informando sobre a venda e qual o trâmite para eu receber.

A resposta dela foi de que eu não tinha direito a nada, pois havia vendidos o apartamento. Disse que fizeram um assembleia e decidiram usar o dinheiro para pintura e outras reformas no prédio ( era um valor alto do processo).

No entanto, fiquei sabendo por outros vizinhs que a proprietária que comprou o apartamento recebeu o valor da unidade. E também um vizinho do apartamento ao lado que vendeu alguns meses depois de mim que o proprietário que comprou dele também recebeu.

Quero saber

1) Se tenho direito a receber o valor , uma vez que vendi o imóvel, mas a época em que era proprietária fui eu quem pagou a despesa da unidade inadimplebte.

2)Se é direito imobiliário ou do consumidor .

3) Como ter certeza do que foi decidido na assembleia citada ( pedir em juízo cópia da ata?)

Imagem de perfil NARA PATRICI DA SILVA ANTUNES
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Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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