DIARISTA ( 2 OU 3 VEZES POR SEMANA) PODE SER CONTRATADA COMO AUTÔNOMA OU DEVE SER REGISTRADA?
Com a mudança da lei trabalhista, o condomínio pode contratar diarista para limpeza do prédio como autônoma ou deve ser funcionária registrada? Caso tenha que ser registrada, pode ser pela opção de trabalho intermitente ou jornada parcial? Gostaria de informações detalhadas, se possível, para podermos contratar da maneira correta.