Diarista no condominio

Bom dia ! No meu prédio ha 5 anos tem uma diarista que faz a faxina 2X por semana, media de 3 horas por dia. O pagamento e feito através de transferência bancaria TEF para conta da mesma onde consta na TEF " serviço de diarista". Para evitar algum problema o condomínio paga o INSS sobre um salario minimo em caixa 2 e segundo a sindica isso e feito para não gerar provas para um futuro passivo trabalhista. Perguntas: Isso juridicamente segundo as regras do Ministério do Trabalho e correto? Ja não gerou prova suficiente para um passivo trabalhista futuro? Ja falei com a sindica, mas a mesma insiste nessa pratica delituosa que no futuro pode gerar uma despesa aos condôminos. Como notificar ela para corrigir esse delito? Se a diarista sofrer um acidente de trabalho ou fora dele como fica?

Imagem de perfil Marcio Severino Machado
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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