Um condomino era inadimplente, por estar passando por serios problemas financeiros, foi lhe concedido pelo juiz a Sucumbencia, entretanto, a Advogada começou a barrar todas as tentativas de acordo e os valores foram aumentando, com sacrificio este condomino emprestou dinheiro do pai e irmãos e pagou a divida em juizo.
1) Em Abril sem pedir ordem para a Sindica e Conselho a advogada pediu uma liberação de R$ 4300,00 reais que foi concedida em 23 de Agosto de 2016, entretanto , ela não depositou na conta do condominio, depois de questionamentos isso foi feito em Setembro de 2016.
2) Um valor de R$ 20.000,00 aproximadamente está depositado em juizo desde Agosto de 2016, e a advogada não pede o resgate.
3) Em nenhuma pasta da Administradora, em lugar nenhum dos Boletos/ Extrato enviado para os condominos consta esse valor, entendo, pelo menos como observação os condominos teriam o direito de saber o que acontece e os valores depositados.
4) A sindica pode solicitar que ela tenha autonomia para movimentar a conta de acordo com o conselhjo fiscal ou somente a advogada pode fazer isso.
5) O mais interessante é que abateram na divida do condomino valores menores do que os R$ 4300,00 e não deram explicação nenhuma sobre que calculos foram feitos, Ele tem o direito de saber???
Muito Obrigado