DIREITO A PERICULOSIDADE
Temos em nosso condomínio um funcionário (zelador) que faz uso da motocicleta do condomínio para serviços externos, como por exemplo : levar e buscar documentos, fazer compra de materiais diversos em situações emergenciais e o que mais precisar.
Nossa dúvida é, cabe ou não o pagamento de periculosidade para ele, e caso sim, qual seria o percentual a ser aplicado?