DIREITO A PERICULOSIDADE

Temos em nosso condomínio um funcionário (zelador) que faz uso da motocicleta do condomínio para serviços externos, como por exemplo : levar e buscar documentos, fazer compra de materiais diversos em situações emergenciais e o que mais precisar. Nossa dúvida é, cabe ou não o pagamento de periculosidade para ele, e caso sim, qual seria o percentual a ser aplicado?

Imagem de perfil ELAINE FERREIRA
Gerente Predial


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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