DIREITO À VAGA NA GARAGEM

Durante todo o processo foi confirmado pelo corretor que eu teria direito à 1 vaga na garagem e que a mesma estaria garantida por escritura. De fato na escritura existe a alegação “Participação na garagem de 10,02m2”, porém ao tomar posse do imóvel e entrar em contato com o síndico o mesmo me informou que não há vagas para todos os apartamentos. O mesmo informou que são 12 apartamentos e apenas 9 vagas. O mesmo também informou que todos os 12 apartamentos possuem direito a vaga no contrato e que alguns deixam os carros estacionados na rua. Gostaria de entender quais são os meus direitos neste caso e se posso exigir que tenha sempre um espaço disponível para meu uso. Deixar o carro na rua não é uma opção para mim e o corretor não deixou claro o regime das vagas ao comprar o imóvel.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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