Direito de Aluguel

Em um condomínio em caráter de Multi-propriedade, inserido dentro de um complexo Hoteleiro pré-existente, as regras de uso comum Hóspedes e Multi-proprietários as normas podem ser ditadas pelo operacional hoteleiro já que a mesma é responsável por essa área, correto? No mais, para se mantenha um padrão, estabelecemos valores mínimos de diárias para locação de cada período. Dito isso, minha dúvida: Juridicamente há algum agravante de estabelecermos um valor mínimo de aluguel de diária para cada período, sendo este de posse de um multiproprietário. Grato! Thiago Avila

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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