Direito de Aluguel
Em um condomínio em caráter de Multi-propriedade, inserido dentro de um complexo Hoteleiro pré-existente, as regras de uso comum Hóspedes e Multi-proprietários as normas podem ser ditadas pelo operacional hoteleiro já que a mesma é responsável por essa área, correto?
No mais, para se mantenha um padrão, estabelecemos valores mínimos de diárias para locação de cada período.
Dito isso, minha dúvida: Juridicamente há algum agravante de estabelecermos um valor mínimo de aluguel de diária para cada período, sendo este de posse de um multiproprietário.
Grato!
Thiago Avila