Direito ao voto
Quando algo é votado no Condomínio, segundo a convenção somente teria direito ao voto o condômino proprietário, ou quem tiver uma procuração para representá-lo. Teve eleição de síndico e não pude estar presente na Assembléia. solicitei cópia para me inteirar do assunto e foi me enviado a lista de presentes, enfim como posso saber quem foram os eleitores, já que lá consta a assinatura dos moradores presentes, como pessoas não aptas para o voto e inquilinos sem procuração, assinatura do casal, sendo que só um teria direito ao voto. Isso tem legalidade? Quem pode assinar o livro de presença?