direito do condômino
Bom dia, foi quebrado o vidro do carro de meu filho dentro do estacionamento do condomínio, ligaram em nosso apartamento falando do ocorrido e já dizendo o artigo do , que diz que o condomínio, não arca com estes prejuízos, não tem câmera e nem vaga determinada, quer dizer que destroem seu carro e ninguém vai se responsabilizar, acho que cada caso é um caso e o condomínio diz que não vai arcar, entramos com ação e ainda o síndico nos liga e disse que vai até as últimas, achando que vamos perder e que ainda vou pagar as custas dele.
Isto procede?
Aguardo resposta.
Att:
Andréa Maia.