Direito a Garagem coletiva
Na Convenção coletiva do condomínio onde moro consta que a garagem é coletiva e faz parte de area de uso, entretanto no mesmo documento de 1968 consta que as 4 vagas da garagem coletivas são direito de uso de 4 aptos, o prédio tem 9 aptos. Esses 4 moradores se intitulam donos dessas vagas. Garagem coletiva pode ser escriturada por apto (Não sei se eles tem escritura)? Mesmo que na convenção conste o direito dos 4 moradores ao uso da garagem, sendo elas coletivas, é legal restringir o uso dos demais aptos?