Direito a laje de sobrado
Olá. Moro em um sobrado de dois andares, sendo que o andar terreo é de propriedade de terceiro e o andar de cima é minha propriedade. Não existe condominio, pois se tratando apenas de duas unidades, cada qual paga seus gastos. Pergunto se tenho direito a utilização da laje, visto que a documentação de compra do apartamento não possui nenhum detalhe sobre esta questão. O construtor da obra em tempo disse que eu teria acesso físico, apenas rompendo uma parte do teto em área especifica.