Direito de propriedade do imóvel.
A questão e a seguinte: condomínio sem o habite-se, IPTU se conseguiu o desmembramento e cada condômino paga pelo seu imóvel. Também se conseguiu uma Ata Notarial de Usucapião extrajudicial. Não se tem, ainda, a Escritura do imóvel e não se sabe como conseguir. Enfim, com base nesses documentos se tem assegurado o direito a propriedade? Pode se dizer que o condômino é o verdadeiro dono do imóvel?