Direito de propriedade do imóvel.

A questão e a seguinte: condomínio sem o habite-se, IPTU se conseguiu o desmembramento e cada condômino paga pelo seu imóvel. Também se conseguiu uma Ata Notarial de Usucapião extrajudicial. Não se tem, ainda, a Escritura do imóvel e não se sabe como conseguir. Enfim, com base nesses documentos se tem assegurado o direito a propriedade? Pode se dizer que o condômino é o verdadeiro dono do imóvel?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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