DIREITO REAL DOS PROPRIETARIOS SOBRE ASSOCIACAO DA QUAL, APOS RENUNCIA DO PRESIDENTE, NAO HOUVE CAND
A entrega de nosso loteamento está atrasada em 5 anos. A associação era pré operacional e estava na mão da construtora. Como o tvo parcial saiu e as primeiros alvarás de construção também, a construtora organizou a primeira assembleia para renunciar o mandato e começarmos a recolher taxa da associação (apesar do loteamento ainda não ser oficialmente entregue, estar sem água e luz, regularização prevista apenas para abril de 2019).
Após a renúncia, ninguém se candidatou e decidiu-se que nova assembleia será apenas quando empreendimento oficialmente entregue com tvo final. A presidência da construtora teve que continuar.
Foi apresentado uma previsão orçamentária para garantir manutenção e pessoal durante o início das construcoes de quem já tem alvará, porém não foi aprovada pois em votação ficou decidido que, como não temos tvo final, entrega oficial e não faremos uso pleno do empreendimento, essa despesa mensal de 113 mil deveria ser bancada pela construtora que está em atraso de entrega até a nova assembleia depois do tvo final.
Dúvida:
Mesmo não tendo elegido uma nova presidência, nem termos aprovado a taxa da associação para ser paga pelos proprietários a partir de agora pois empreendimento não está oficialmente entregue, temos direito de cobrar esse investimento de 113 mil mensal em serviços para garantir nossas construções de forma segura?
A associação continua sendo considerada pré operacional ou agora já e operacional e deve prestar contas aos proprietários uma vez que teve renúncia mas não teve candidato? Mesmo os proprietários não pagando associação pois foi feito acordo na assembleia que os custos mensais seriam da construtora até a entrega final, temos direito de exigir prestação de contas?