Direito de ser representada em AGO

Prezados, resido em um condomínio de 20 unidades muito desunidas. Alguns unidos formando panela e prejuízos vários a outros. Devido a isto por muito tempo me fiz representar por um procurador experiente em condomínio, entretanto, eu frequentava as AGO ou AGE com ele para esclarecê-lo na hora em que ameaçavam fazer alguma coisa errada, previamente não acordada e que na minha palavra “não valia”. Na ultima AGO ele foi e fez um comentário importante, se apresentou como meu procurador mas que naquela noite estava como conselheiro, pediu a palavra e foi dada. Esta havendo confusão na notação da ATA: vale o que ele disse como procurador ou não vale nada e eu fico como se tivesse usado de abstenção no meu direito de falar? O que ocorreu é que pediu que eu não me manifestasse naquele assunto. A secretária escreve na ATA que a minha unidade esta de acordo com tudo. O presidente fez uma correção pedindo que constasse que o procurador da unidade falou pela proprietária, mas na verdade ele não falou NADA ele disse que a unidade não iria se manifestar. Isto tudo porque são questões delicadas de um crime que ocorreu no condominio. Quem analisa crime é a policia, sendo assim a unidade nada tem a falar. Qual a opinião dos senhores? Existe alguma proibição legal do procurador da unidade se manifestar muito embora o proprietário lá esteja?

Imagem de perfil Vania Silva
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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