Sou ED TOMAZ, atual Síndico do Condomínio familiar horizontal Oásis Village, Curitiba - PR, composto por dezoito unidades residenciais.
No Condomínio temos uma colaboradora (já presta serviços a mais de 10 (dez) anos ao condomínio) que 1 (uma) vez por semana executa o serviço remunerado de limpeza do depósito de resíduos recicláveis e não recicláveis e, ainda, em 3 (três) dias semanais vem ao condomínio apenas colocar sacos plásticos nos recipientes de resíduos (bambonas plásticas) após a realização da coleta pelo serviço público municipal, serviços pelos quais também é remunerada.
Dúvida: com base na legislação trabalhista vigente estas atividades executadas pela colaboradora, caso o Condomínio não necessite mais de seus serviços, podem ser consideradas um serviço repetitivo ao ponto de o Condomínio sofrer ação judicial resultando em obrigação de pagamento de indenização trabalhista?