Condomínio possui uma área comum dividida em pequenas "vagas", que são utilizadas para os moradores guardarem objetos pessoais. O RI não prevê o limite de vagas que cada unidade pode usar. Informalmente, adotou-se que seria uma vaga por unidade e isto sempre foi respeitado.
Uma moradora é proprietária de duas unidades no condomínio. Reside em uma e aluga a outra. Esta locação não incluiu o usufruto da referida área pelo inquilino, para que a proprietária pudesse utilizá-la em duplicidade (já que possui duas unidades). A atual síndica, no entanto, resolveu impedí-la de fazer isso, alegando que a área é destinada a moradores e que como ela não é moradora das duas unidades, não pode usar o local em duplicidade. É legal?