Direito de uso em duplicidade de área comum

Condomínio possui uma área comum dividida em pequenas "vagas", que são utilizadas para os moradores guardarem objetos pessoais. O RI não prevê o limite de vagas que cada unidade pode usar. Informalmente, adotou-se que seria uma vaga por unidade e isto sempre foi respeitado. Uma moradora é proprietária de duas unidades no condomínio. Reside em uma e aluga a outra. Esta locação não incluiu o usufruto da referida área pelo inquilino, para que a proprietária pudesse utilizá-la em duplicidade (já que possui duas unidades). A atual síndica, no entanto, resolveu impedí-la de fazer isso, alegando que a área é destinada a moradores e que como ela não é moradora das duas unidades, não pode usar o local em duplicidade. É legal?

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Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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