Direito de uso da energia do Condomínio pela Construtora

Boa noite, Srs., estou com um problema com a construtora do meu prédio. A mesma ainda possui 31 apartamentos dos 90 que temos em nosso condomínio. Aconteceu que eles precisavam fazer uma reforma em um desses apartamentos para colocar à disposição para locação e pediram para utilizar a energia do Condomínio. Não autorizamos pois entendemos que cada unidade deve arcar com as despesas de consumo individualmente e que a energia do Condomínio (área comum) deve ser usada exclusivamente para área comum. Então, eles solicitaram a ligação da energia nessa unidade à Eletropaulo. Passaram-se dois meses e novamente eles pediram para abrir essa excessão e permitir que eles usassem a energia do Condomínio. Novamente negamos, pelos mesmo motivos do caso anterior. Então, eles pediram que o Condomínio autorizasse a ligação de energia dos três apartamentos no relógio do apartamento que eles já possuem ligação individual. Isto a meu ver, é um "gato" e assim é ilegal. A construtora não aceita essa decisão, informando que paga energia através do valor de condomínio e que tem direito a utilizar. Mesmo esclarecendo que a energia do valor de condomínio se refere às áreas comuns, eles não aceitam, e por último informaram que vão acionar o jurídico da construtora para resolver o caso. Conversei com o conselho e todos entendem que se a construtora deseja fazer obra nas unidades dela, a mesma deve solicitar ligação de energia individual para as unidades dela. Isso já aconteceu com vocês? Qual a opinião de vocês sobre o tema? Há base legal? Obrigada!!

Imagem de perfil GABRIELA DORTA ROCILLO
Síndico(a)


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