Direito a vaga rotativa

Sou moradora do condomínio (filha do proprietário), e eu e meu namorado fizemos a aquisição de um veículo dividindo o valor do carro entre ambos, porém o carro está no nome dele. Como eu trabalho em home office, ele utiliza o carro diariamente e eu utilizo quando preciso, esporadicamente. O síndico me proibiu de estacionar em vaga rotativa alegando que apenas quem fosse condômino e tivesse com o carro no nome poderia estacionar dentro do condomínio (vaga rotativa), porém há uma divergência de tratativas, já que por exemplo o carro do meu pai ficou por mais de 10 anos no nome de um familiar. Ao informar isso ao síndico, informaram que seriam casos diferentes, já que meu pai utiliza o carro todos os dias. Isso é permitido? O condomínio tem vaga suficientes para todos os apartamentos, apenas os apartamentos térreos não possuem vaga própria, tendo sempre que parar em rotativas.

Imagem de perfil Ângela
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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