Srs. Eu sou sub sindica e vinha em uma boa parceria com o sindico, sou Arquiteta e montamos muitos projetos para melhorias no condomínio, em Abril, maio e Junho, fizemos Assembleia para aprovar varias obras, e aprovamos, inclusive impermeabilização da cobertura onde tem a caixa d´agua, tudo isso com custos apertados e fizemos rateio apertado para poder fazer tudo. Dentro dos trabalhos desta impermeabilização, está incluso construir mureta para proteger a caixa d´água.Ocorre que neste meio tempo, o síndico contratou uma empresa para fazer limpeza e impermeabilização de caixa d´agua por um valor de R$ 10.000,00, sendo que nem ao menos nos passou isso durante nossas Assembleia, e eu orcei com um nosso contratado que ficou em R$ 2.800,00, e o pior, a empresa executou o trabalho totalmente fora de norma, e se recusa corrigir porque tatou com síndico. O síndico por sua vez não nos mostra o contrato. Liguei para empresa dizendo que iria suspender os pagamentos restante e ela me disse que já recebeu o serviço dela tudo! Resolvi marcar uma Reunião com o Conselho e o síndico. Olhei a convenção e lá diz que o síndico pode aprovar e executar obras de manutenção, não fala que precisa ter três orçamentos. Existe alguma lei que exige que ele faça três orçamentos independente da convenção? E se estamos orçando obras de manutenção, ele tem esse direito de fazer outra obra a parte? Existe alguma coisa que podemos fazer para impedir essa contratação, sem precisar recorrer na destituição? Pois ele está no final do mandato, e daqui 6 meses já teremos nova Assembleia para eleição de síndico.