Diretoria de uma Associação de moradores, sem fins lucrativos, pode ser remunerado?
Nossa Associação remunera o Diretor Presidente e o Diretor Tesoureiro com o valor de um salário mínimo e mais isenção da taxa associativa além do pagamento de INSS. Esses benefícios foram aprovados irregularmente (isso pode ser provado) em uma Assembleia. Fiz várias pesquisas e descobri que essa é uma situação que deixa a Associação vulnerável perante a Receita Federal pois além dos benefícios a Associação não emprega integralmente a receita anual gerando um superavit que não é permitido em entidades sem fins lucrativos. Qual o procedimento adotar para reverter essa irregularidade visto que foi aprovada em Assembleia?