DISCRIMINAÇÃO
Ao tomar conhecimento da convenção fiquei estarrecido pois tenho referência de vários outros condomínios e nunca vi nada igual.
No meu condomínio são 30 unidades divididas da seguinte forma ;
10 unidades => três quartos ( peso de 3 votos)
10 unidades => conjugado ( peso de 1 volto)
10 unidades => sala e quarto ( peso de 2 votos)
Existe uma discriminação com os proprietários dos conjugados pois o peso de voto não é igual aos dos outros proprietários. Entendo que existe uma grande desigualdade nas votações de assembleias, inclusive a síndica é a mesma há vinte anos.