discussão sobre clausula nula do estatuto, após moradores questionarem violação do mesmo
Na associação onde moro há uma clausula do estatuto que diz sobre a demissão de certos cargos de condomínio para que não troca em toda mudança de gestão, que aqui é de 2 anos e feita sempre por moradores até o momento. Paragrafo 35: compete ao diretor presidente isoladamente: Paragrafo primeiro: fica terminantemente vedado ao diretor presidente rescindir e /ou demitir, através de decisão monocrática, os contratos de prestação de serviços e funcionários considerados essenciais para a associação, os quais são expressamente descritos: administração, contabilidade, jurídico, zelador e supervisor respectivamente Paragrafo segundo: a rescisão contratual e/ou demissão dos prestadores de serviços e funcionários descritos no parágrafo primeiro deste artigo somente poderá ocorrer se autorizada por dois membros da diretoria da gestão anterior a eleição do presidente em exercício Um funcionário na CTPS esta como auxiliar administrativo, e foi demitido sem seguir o que diz o estatuto acima, a gestão atual diz que esta clausula é nula juridicamente Isso é correto? O que fazer nesta situação?