Dissídio sem apresentar percentual correto para aumento em ata.
Aos caros colegas da sindiconet e outros.
Venho por quase 5 meses solicitando esclarecimento sobre um aumento em cima do dissídio funcionários de condomínios no RJ que em uma assembleia geral extraordinária, alguém teve a infeliz ideia de fazer uma proposta onde o condomínio seria aumentado conforme o dissídio "ok" proposta foi aprovada e 20% de aumento da cota condominial.
Eu solicitei que constasse em ata qual seria o percentual pois para cada categoria o dissídio pode ter percentuais diferentes e não constou em ata.
Passou Abril a Setembro 2018 sem a cobrança de aumento sobre esta proposta dissídio.
Por ordem da síndica a administradora externa a partir de Outubro de 2018 aumento em 5,37% sendo que o dissídio, sem constar em qualquer ata de assembleia ou outro documento especifico.
Ai começa toda a confusão aumento sobre o dissídio sem apresentar o percentual aos condôminos , enviei emails explicando que deveria ser feito uma assembleia extraordinária para retificar para que não haja contestação futuras do qualquer condômino. Escrevi no livro de ocorrências e reclamações, enviei no site da administradora as orientações, formulei um documento com prazo para solicitação e nada me foi apresentado ou respondido e se vão 4 meses.
Me recuso a pagar por algo que não esta especifico na ata "dois meses não paguei o aumento e dois meses paguei o aumento que considero irregular".
Aqui onde mora é impossível se conseguir uma assembleia todos tem medo não querem se expor. Por isso quero levar o caso a defensoria publica para poder resolver esta questão.
Síndica tem como normas sim que responder as solicitações, reclamações ou sugestões que lhe são apresentadas, pois ser síndica apenas para manter status e não querer cumprir ou fazer cumprir o que determina as nomas condominiais ou o código civil é melhor sair do cargo ou não deveria ter se candidatada.
Espero ter detalhado meus questionamentos.
Assembleia aqui nada resolve, levo ou não para a justiça?