Divergência entre a convenção registrada em cartório e a comercialização da unidade.
Quais medidas tomar? Na convenção registrada em cartório pela construtora consta que todas as vagas de caragem são iguais, porém a mesma demarcou e comercializou as duas coberturas com vagas maiores, agora um condômino se sentiu no direito de reivindicar uma vaga igual ou q as duas sejam enquadradas no mesmo tamanho que as outras.