Divergência de quórum Convenção e RI
Boa tarde!
A convenção do meu condomínio dispõe o seguinte: "Será exigida maioria que represente dois terços dos proprietários das unidades autônomas do condomínio para aprovação e/ou modificação do regulamento interno. "
Já o RI dispõe assim: "Depende de aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos presentes na assembleia geral especialmente convocada, desde que proprietários ou responsáveis legais mediante procuração e adimplentes com o condomínio, a alteração do presente Regimento Interno"
Qual quórum seguir?
Já agradeço!