Divergência de quórum Convenção e RI

Boa tarde! A convenção do meu condomínio dispõe o seguinte: "Será exigida maioria que represente dois terços dos proprietários das unidades autônomas do condomínio para aprovação e/ou modificação do regulamento interno. " Já o RI dispõe assim: "Depende de aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos presentes na assembleia geral especialmente convocada, desde que proprietários ou responsáveis legais mediante procuração e adimplentes com o condomínio, a alteração do presente Regimento Interno" Qual quórum seguir? Já agradeço!

Imagem de perfil Gabriela Guimarães
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?