Divergencia no tempo de mandato do Sindico na Convenção do Condomínio x Ata Registrada
Bom dia amigos . Estamos com um sério problema em nosso condomínio. Temos o documento de constituição do condomínio que foi registrado em 2014 , e nele fala que o mandato do síndico é de 2 anos. Porém o nosso condomínio foi entregue o ano passado ,2018 , e em março fizemos uma assembleia onde foi eleito um síndico para o período de 1 ano.
Este período de 1 ano encerra dia 30/03/2019, segundo registrado em ata no cartório no dia 09 de abril 2018.
Para nossa surpresa , entramos em contato com admistradora e ela informou que por motivo de abertura de conta no banco , teve que fazer um ajuste na Ata , e foi feita e Registrada outra Ata no dia 05 de Maio de 2018 , com a mudança permanência do síndico para 2 anos , sem conhecimento algum de nenhum morador. Pergunto a vocês , isso é legal ? Não seria mais coerente mudar a constituição do condomínio, pois esta foi feita pela construtora a 5 anos atrás , e sem participação de uma maioria de moradores.
Aguardo ajuda de vocês e providências a serem tomadas.
Obrigado a todos