Divida com a Administradora

Prezada(o)s, boa noite! Gostaria de sanar uma dúvida. Pensando em três gestões do nosso condomínio, soubemos que a primeira havia adquirido uma dívida com a administradora contratada, apenas no final do primeiro ano das atividades desta. A Administradora estava cobrando 4% de juros ao mês e apresentou um valor devido de R$ 42.000,00. Fora solicitado a partir daquele momento que a prestação das contas fosse aprovada com ressalva, pois a administradora estava forçando a barra para a aprovação da mesma. Vários questionamentos foram feitos e nenhuma resposta convincente foi dada. Outra gestão foi eleita naquele momento e a primeira ação tomada foi a de negociar os juros, caindo de 4% para 2% e que a administradora deveria apresentar as documentações referentes a essa dívida, ela nunca apresentou essas documentações solicitadas, reuniões e várias solicitações por telefone e e-mails foram realizadas e a administradora nunca se manifestou apresentando os documentos. Foi decidido pela troca da administradora e a fora solicitado para a nova uma ajuda para resolução da questão. Segundo o jurídico desta nova administradora a antiga fora convidada para uma reunião e a apresentar as comprovações da dívida e de forma ela se deu, como se originou e do que exatamente ela era composta, a antiga administradora não compareceu e nunca mais se manifestou. Detalhe, já havia sido pago uma parte desta dívida, de R$ 16.000,00, na gestão (primeira) na qual havia sido gerada essa dívida e a segunda gestão após a negociação dos 4% para 2% pagou um montante somando o total de R$ 25.000,00, fora suspenso os pagamentos pois a cada vez que se conversava com a antiga administradora esta apresentava um valor diferente e após o pagamento dos R$ 25.000,00 ela nos informou que estávamos pagando apenas os juros e não o saldo devedor. Havia uma pessoa dentro do conselho fiscal que foi um assessor da antiga sindica e sempre achamos estranho a posição dele em defender esta antiga administradora, pois não aceitávamos que além de não nos apresentar as comprovações da dívida, ainda apresentava a cada momento um valor diferente para a mesma, por exemplo R$ 23.000,00... R$ 32.000,00... R$ 42.000,00... R$ 64.000,00. Há 6 meses atrás houve uma nova eleição ao final da segunda gestão e assumiu a terceira, o sindico eleito fora justamente o conselheiro fiscal da primeira gestão que havia adquirido a dívida e que sempre defendia o pagamento desta. A sindica da primeira gestão mudou-se do condomínio. E esta semana fomos tomados de surpresa com uma ação movida pela administradora da primeira gestão que havia se tornado credora do condomínio com essa dívida. O jurídico da nova administradora da gestão atual, veio ao condomínio para uma reunião com o novo síndico, grupo de conselheiros fiscais e já avisou que o juiz já aceitou a reclamação da dívida reconhecendo a existência através das documentações apresentadas pela antiga administradora. Fora aconselhado que uma Assembleia Extraordinária, em caráter de urgência fosse realizada para que todos os condôminos fossem informados do que está acontecendo para não serem pegos de surpresa novamente como foram ao saber da dívida quando ela foi gerada. Segundo a advogada é preciso depositar 20% da dívida em juízo e depois tentar apresentar uma defesa e contestação da ação, não haveria tempo hábil para se realizar uma Assembleia. Achamos estranho pois o próprio e novo sindico confessou que assim que fora eleito recebeu uma ligação da antiga administradora para falar sobre a divida, segundo ele, disse que não podia fazer nada e sugeriu realizar uma Assembleia para que houvesse uma conversa com os condôminos, a nova administrada e ela, e que agora ele mesmo foi tomado de surpresa com a ação movida. Pergunta: - É comum o juiz aceitar de imediato este tipo de ação baseado apenas numa das partes, sem uma primeira tentativa de conciliação? - É comum um(a) advogado(a), indiretamente comunicar que a causa já está perdida? - Se para ela a causa já está perdida, ela não deveria sugerir que se buscasse um outro profissional da área que pudesse encontrar um meio para reverter a situação? Desculpem, não estou querendo julgar nenhum dos profissionais envolvidos neste caso, mas estamos tentando de alguma maneira uma luz que nos esclareça. Gratos,

Imagem de perfil Paulo Del Castro Sousa Silva
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