Boa tarde amigos!
Por favor, gostaria de saber: aqui no meu condomínio, estamos com uma nova síndica; porém, durante a prestação de contas da antiga administração, tiveram algumas irregularidades, como exemplo: falta de documentos, que comprovariam a retirada de dinheiro da conta-corrente do nosso edifício. A prestação não foi entregue devidamente regularizada. Já faz, quase dez meses que a atual, está administrando, sem nos informar sobre o que fazer, para resolver tal percalço, sendo que, o antigo síndico está se mudando.
Pergunto: a) Quais seriam os procedimentos da atual síndica? b) Se, caso ela não faça nada, quais seriam as "sanções", que ela poderia sofrer? c) Nós proprietários/moradores, poderíamos tomar alguma atitude?
2ª Colocação: Nós fizemos uma reunião em Maio próximo passado, referentes aos seguintes quesitos: a) AVCB; e o Gás Encanado. Já fiz esta pergunta anteriormente, e fui informado que, como o meu condomínio foi construído em 1992, na cidade de Taboão da Serra - (S.P.), não seríamos obrigados a colocar o gás, por se tratar de um prédio já antigo, e também, por se tratar de uma lei estadual, e não municipal.
Os proprietários/moradores, naquela assembléia, autorizaram os dois quesitos, porém, após as primeiras cobranças de condomínio, perceberam que ficou muito elevado o valor. Solicitamos no dia 21/06/17, uma nova assembléia, para discutirmos novamente esta situação. Tivemos 50%+ 1 voto, para dar Quórum. Perguntei à síndica, se ela pegaria o livro ata, para colocarmos em pauta a reunião. Ela disse que pegaria no final da mesma, fato esse que não aconteceu. Acordamos que, o melhor para este momento, seria a não colocação do gás, como também, do AVCB, e que, voltaríamos a conversar, em uma outra oportunidade. Agora, ela está novamente informando que, colocará o gás encanado em nosso condomínio. Como não assinamos o livro ata, como nós proprietários/moradores poderemos fazer, para impedir tal situação. A síndica pode fazer isso?
Certo da sua atenção, agradeço desde já.
Sem mais.
Gelson Rodrigues