Divida condominial

Em 2010, comprei um apartamento e financiei uma pequena parte pela CEF, desalienando em 2013. Este apartamento fora comprado em 2006 de uma pessoa que adquiriu este apartamento do próprio condomínio que havia arrematado o apartamento em 2004 em virtude de dividas condominiais. O condomínio garantiu que havia quitado as dividas e inclusive quando eu comprei deste morador,em 2010, o sindico fez uma declaração de inêxistencia de dividas condominiais. Agora, por acaso descobri pela internet, jamais fui comunicada, que meu apartamento esta sendo penhorado em virtude deste processo que culminou na arrematação em 2004, e como sou a ultima proprietaria houve uma transferencia do polo passivo a pedido do condominio. Como pode um condominio cobrar novamente esta dívida que culminou na arrematação em 2004 ? Estão cobrando duas vezes a mesma divida e porque em 2007 reabriram o processo e segundo alegação da sindica atual e que é sabido por todos,,se a divida acompanha o imóvel poque quando o condominio vendeu o apartamento em 2006 não citou a existência desta dívida ? Pelo processo verifiquei que em nov/2013 os antigos proprietários e donos da divida tentaram depositar um valor ,porém o condominio, autor da ação não quis receber dizendo que eles já não eram os alienantes, mudando o polo passivo para mim. Segundo a síndica , estes passos foram feitos a sua revelia e que ela está pedindo para que isso seja revisto, mas não há como garantir que conseguirá. O que devo fazer ? Pelo que eu entendi o condomínio estava tentando receber o valor que ele pagou pelo pagamento da divida quando da arrematação, isso na minha leiga opinião seria um outro processo, já que a dívida já foi paga e eles só estavam tentando reaver este valor, fato que é previsto em lei. Obrigada.

Imagem de perfil JOZIANE RENATA DE BARROS
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?