Dívida de condomínio pode ser paga com a compra da garagem do proprietário da unidade?
Uma amiga acumulou uma dívida de condomínio, há uns dez anos, e o síndico naquela época propôs que ela vendesse a garagem dela para quitar essa dívida. Lavraram a venda em cartório e desde então, o condomínio passou a alugar a garagem para um morador, ficando com o valor. A minha dúvida é a seguinte: estando na escritura do imóvel, e o apartamento dela sendo próprio, quitado, a administradora do condomínio poderia fazer essa proposta de compra? Ou essa venda foi ilegal? E caracterizada a ilegalidade, como fica essa dívida, eles ainda podem voltar atrás e cobrar o valor corrigido ou isso já caducou e ela não deve mais nada?