Gentileza esclarecer: ao longo de dois anos, os moradores (inquilinos ou não) fizeram o pagamento para o subsíndico do bloco, porém parte do valor que era pago deveria ser repassado ao sindico do condomínio geral, mas isso não aconteceu. Apesar das reuniões e cobrança do quanto tínhamos no caixa do bloco, o subsíndico dizia: temos tanto, mas não apresentava o extrato. Por fim, descobrimos que ele havia usado o dinheiro para outra finalidade. O montante do não repasse chega a R$ 3.000,00. Paralelo a tudo isso, um apartamento financiado, foi leiloado, pois seus moradores pararam de pagar e como o banco financiador era devedor solidário, os valores referentes aos condomínios não pagos (cerca de R$ 1.500,00), depois de muita luta foi pago pelo banco, após montagem de um processo simples. Dinheiro esse, que está na conta pessoal do síndico. Com relação aos R$ 3.000,00, foi feito um acordo (contrato de confissão de dívida, registrado em cartório, com testemunhas, entre condomínio geral (CNPJ) e subsíndico (CPF). Duas parcelas já foram pagas, mas o síndico geral alega que o valor de R$ 1.500,00, já recebido, deve amortizar os R$ 3.000,00. Isso é certo ? Trata-se de duas situações distintas. Gentileza dar seu parecer.
Grato,
Carlos Henrique