Divida para o próximo mandato em Assembléia
Prezados por gentileza desejo saber se um síndico junto com o corpo Administrativo que é o subsíndico e Conselho Fiscal, pode aprovar faltando 08 meses para o fim do mandato de todos em uma assembleia uma obra avaliada em R$ 100.000,00 e caso eles não queiram tentar recandidatura, essa dívida fica para os próximos que vão administrar o Condomínio? Ou mesmo eles tentando novamente e candidatura e após ganhe ou não? Não existindo nada em Regimento ou Convenção Coletiva. Existe alguma lei ou previsão no Código Civil que prevê que é proibido, se existe qual por gentileza?