Dívidas trabalhistas anteriores
Sou proprietário de um apartamento a 3 meses, e na minha primeira participação de uma assembleia fiquei sabendo que o condomínio tem dividas trabalhistas do ano anterior (2016), este mês o sindico disponibilizou uma circular informando que quem não colaborou com o rateio para custear os pagamentos que seria de 33 parcelas de R$ 10,00, deveria se manifestar.
Agora vem a minha pergunta:
Eu sou proprietário a 3 meses, eu sou obrigado (tenho o dever) de custear mensalmente com essa divida que o condomínio tem anterior a minha entrada?
Posso me recusar a arcar com essa dívida que não é minha?