Dívidas trabalhistas anteriores

Sou proprietário de um apartamento a 3 meses, e na minha primeira participação de uma assembleia fiquei sabendo que o condomínio tem dividas trabalhistas do ano anterior (2016), este mês o sindico disponibilizou uma circular informando que quem não colaborou com o rateio para custear os pagamentos que seria de 33 parcelas de R$ 10,00, deveria se manifestar. Agora vem a minha pergunta: Eu sou proprietário a 3 meses, eu sou obrigado (tenho o dever) de custear mensalmente com essa divida que o condomínio tem anterior a minha entrada? Posso me recusar a arcar com essa dívida que não é minha?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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