Dividimos as despesas ordinárias e extras por fração ideal e a garagem?
Olá, tudo bem?
Aqui no nosso condomínio, que tem apenas 21 apartamentos e somente 7 vagas de garagem, o rateio, imposto pela Convenção de 1974, diz que todas as despesas são rateadas pela fração ideal, ou seja, já pagamos a mais, quem tem vaga, agora, a síndica , através da administradora, depois de 50 anos, quer mudar a regra, dizendo que as vagas de garagem tem que pagar as obras feitas na garagem, mas, não consta nada como regra, e, se já pagamos a fração ideal, que é um valor a mais, é certo isso?