Divisão da Férias.
Prezados,
Tenho um colaborador que deseja gozar suas férias em dois períodos, gostaria de saber se é possível na seguinte divisão: 1º período 10 dias e 2º período 20 dias.
Uma vez que a CLT diz que um dos períodos não pode ser menor que 14 dias, porém não especifica qual!
Desde já obrigado.