Divisão da Férias.

Prezados, Tenho um colaborador que deseja gozar suas férias em dois períodos, gostaria de saber se é possível na seguinte divisão: 1º período 10 dias e 2º período 20 dias. Uma vez que a CLT diz que um dos períodos não pode ser menor que 14 dias, porém não especifica qual! Desde já obrigado.

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Administradora de condomínio


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?