Documento do imóvel para votação em Assembleia

No condomínio onde moro existem 14 unidades, onde 09 são de uma única família e os outros 05 de proprietários diferentes. Há mais de 15 anos que essa família impõe um dos familiares como administrador recebendo um valor de R$ 930,00 pois tem a maioria dos votos. Os 05 proprietários contrários a péssima administração convocaram uma AGE para prestação de contas baseado no Código civil (1/4 dos condôminos) e para nossa surpresa a Síndica e o filho (administrador) renunciaram alegando problemas pessoais, mas não deixaram os 05 proprietários assumirem a administração e sim votaram em colocar uma Administradora particular pois eles tem a maioria dos votos (09). Votaram a Síndica com 05 votos (mãe), o Administrador 03 votos (filho) e outro proprietário 01 voto (filho). Ao fazer a busca no cartório recebemos a informação que os 09 apartamentos estão no nome de uma construtora da família onde os 05 filhos da síndica são sócios. Nesse caso como pode ser feita a votação, com a presença dos 05 sócios? A mãe que votou terá seus votos anulados na votação, pois não é sócia?, Eles não podem votar, só podem após partilha no inventário?. Numa AGE é obrigatório apresentação do Registro, certidão, contrato de compra e venda quando solicitado? Lembrando o prédio está caindo aos pedaços e estamos acionando a Sindica e o filho (administradores) judicialmente pois eles estão irredutíveis e nunca prestarem contas da administração.

Imagem de perfil ADILSON TIBURCIO
Condômino(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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