Fomos intimados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para apresentar documentos solicitados. Fomos na data marcada, apresentamos os documentos e também as CND´s até a data marcada. Para nossa surpresa o auditor responsável pelo caso disse que houve um erro e apresentou uma nova relação de documentos a serem apresentados. Questionamos que a nossa CND apresentava a quitação solicitada até a presente data. O auditor não aceitou o nosso argumento, mais do que lógico, e exigiu que apresentássemos todos os documentos que ele solicitou. Fica a pergunta: se eu apresento uma Certidão Negativa que comprova que não tenho débitos anteriores, por que ter que presentar os documentos solicitados pelo auditor ? A Certidão vale ou não vale ???