Me pegou de surpresa a reforma feita pelo proprietário de um apartamento de 60 m2 aqui no condomínio, apto. esse de 02 quartos que tem a sua porta principal e porta de serviço, ao qual o dono separou totalmente a cozinha, área de serviço (banh. empregada) e quarto de empregada dos outros cômodos do apartamento tendo sua saída pela porta de serviço, que passa ser um só ambiente. Na outra parte ficou os dois quartos, banheiro social e sala que ele apaptou uma bancada de pia e fechou com parede a parte que dava acesso para a cozinha citada anteriormente. Ou seja ficou uma pequena quitinete com saída pela porta de serviço e outra unidade de 2 quartos sala e banheiro com saída pela porta principal do apartamento.
Desde já agradeço sua orientação já que como síndico só fui informado pelo proprietário que iria derrubar uma parede da cozinha para qual eu lhe pedi que tivesse o laudo de um profissional registrado no crea para feitura da obra. Foi então apresentado por ele um arquiteto com laudo se responsabilizando pela derrubada da parede sem mexer na estrutura do prédio. Terminada a obra eu constatei o fato e daí minha surpresa se isso é legal e ser não for quais as providencias como síndico que devo tomar.
Obrigado pela atenção