Dono da construtora pode utilizar área comum de laser para fazer festas pessoais?

Comprei um imóvel na planta e a data de entrega era para março/15, porém até hoje às obras não terminaram e não recebi as chaves. Entramos com processo. Neste meio tempo, alguns compradores fizeram acordo com o dono da obra que inclusive é o responsável pela construtora e incorporadora, terreno etc...e estão morando no condomínio. Fomos proibidos de entrar no condomínio por estarmos com ação na justiça. Soubemos e temos fotos de que o dono da obra deu uma festa particular no condomínio, utilizando a área de laser, piscina, salão de festas, isso ja com os moradores lá. Acontece que o dono da obra tem uma escola infantil e no final de ano Dez/17 fez essa festa. Nenhum dos condôminos foi convidado, a festa foi fechada para os alunos, pais e funcionários da escola dele. Mesmo eu não estando morando no condomínio como tenho um contrato de compra e venda que foi violado na data de entrega, acredito que tenho direito de exigir prestação de contas desta atitude. Como posso fazer isso? A lei 4591/64 diz que a incorporadora não pode usar bens e áreas do condomínio a seu bel prazer, sem o consentimento dos moradores e ou compradores. Estou correto? Que ação posso tomar, visto estar em processo judicial, quero expor as coisas que esta pessoa tem feito.

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