Olá pessoal.
Eu sei que esse assunto é antigo só que a pauta voltou.
Eu possuo duas vagas que estão descritas claramente na escritura. Inclusive a porcentagem do espaço.
O Condomínio possui algumas vagas de moto do condomínio que até ontem era usada a vontade.
Ontem houve um sorteio dessas vagas de moto, que serão alugadas por cerca de 50 reais.
Como eu possuo um carro, duas motos e duas vagas eu não vi necessidade de participar deste sorteio uma vez que possuo espaço suficiente para 1 carro e 2 motos. Só que o síndico disse que posso parar um veículo por vaga. Seja moto ou carro. Me disse vai me notificar e depois multar. além de impedir a entrada caso as vagas estejam ocupadas por dois veículos. Lembrando que não atrapalho ninguém, absolutamente ninguém a entrar, sair ou manobrar. Tem gente que tem carros gigantes e comem a vaga e ninguém reclama.
Eu consultei 3 advogados, eles disseram que o condomínio está ferindo o código civil que garante o direito a propriedade e que se caso eu seja notificado, devo enviar uma réplica via cartório dizendo que eu não estou usurpando o direito alheio, que estou apenas usufruindo do meu direito a propriedade. Que o bom senso seria a melhor maneira de resolver e que eu estou à disposição para esclarecimentos
Eu estou esperando a notificação e a multa para pagar o condomínio em juízo, porque a multa vem no mesmo boleto do condomínio; pagar somente o condomínio e as despesas de águá e etc.., não a multa. E mover uma ação contra danos morais, tutela antecipada para meu direito ser garantido durante o processo e exigir que a multa seja anulada.
O síndico não sorteou as vagas de carro porque segundo ele não julga necessário.
Queria escutar a opinião de vcs. A partir de agora, eu vou até o fim. Como eu não preciso pagar advogado, porque minha esposa, meu irmão, minha irmã, meu primo e minha tia são todos advogados acho que eu não tenho nada a perder.
Não sei se o condomínio pode dizer o mesmo em relação aos custos desse processo.
Atenciosamente,
Jarismar.