Durante o ano o Condomínio teve somente retenção de CSLL, PIS, CONFINS (cod. 5952). Ele é obrigado a

Legislação: "DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF 2017 Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas: I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:"

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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