A esposa do síndico chamou a funcionária da academia ( coordenadora )pra pedir a senha pessoal do email que ela trata junto administradora e condominio, foi criado por ela, não é o pessoal e sim um que ela criou pra esse fim, está escrito spa e o nome do condomínio.. a referida funcionária disse que iria entrar em contato com o setor jurídico da administradora para perguntar se era obrigada a dar, como não conseguiu falar não deu a senha..entao levou uma advertência disciplinar pelo fato de não condizer com postura profissional.Nisso a funcionária quis saber sobre o síndico, a senhora disse, Tenho uma procuração do síndico para representar legalmente, gostaria de saber se isso pode, uma vez que ela nao foi eleita em assembleia. E outro, quem assinou advertência foi o subsindico é não o síndico, pois o mesmo não estava lá na hora,