Dúvida: art. 1348 - III - dar imediato conhecimento à assembléia
Em relação ao art. 1348 - III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;.
O condomínio foi processado em 2018, e somente no ano de 2021 que o sindico deu conhecimento para assembleia, no meu entendimento, ñ poderia ter demorado tanto assim. Agora saiu a sentença o condomínio terá que indenizar um morador em R$ 40.000, devido a negligencia do sindico. A sentença saiu em 10/2021, não deveria fazer uma assembleia dando conhecimento aos condôminos? visto que todos terão que arcar com prejuízo devido a gestão do sindico amado e idolatrado por eles? dúvida aqui é justamente se o art. 1348 III, também é valido para depois de sair a sentença, ou seja deveria dar rápido conhecimento a todos.