Boa tarde a todos,
Em breve termos uma assembléia para apresentação dos valores para uma obra voluptuária (Cobertura de vagas).
No entanto, o método para definir a aprovação é o seguinte:
1 - Apresentação, pelos prestadores, dos modelos, valores e formas de pagamento para aprovação da instalação das coberturas das vagas de garagem pelos condôminos.
A) A aprovação deverá ser feita por 2/3 dos votos válidos dos condôminos.
B) Essa votação será realizada via carta resposta, será encaminha uma carta que deverá retornar assinada e respondida pelo condômino. A ausência de entrega da carta será computada como voto FAVORÁVEL à instalação das coberturas.
Referente ao item B, isso é permitido por lei?
Obrigado pela atenção.